por MundoGeo
O Google Street View, inaugurado oficialmente no dia 30 de setembro em 51 cidades do Brasil, é um serviço que possibilita passeios virtuais em 360º pelas ruas das cidades participantes.
Apesar de ser interessante e útil para quem não pode visitar tais cidades, o serviço pode acabar se tornando fonte de problemas relacionados à invasão de privacidade, principalmente em decorrência do fato de que as imagens captadas pelo sistema, em sua totalidade, são colhidas em ambientes públicos.
“O risco do Google Street View é que, com a riqueza de detalhes do serviço, podem ocorrer exposições indevidas da imagem das pessoas ou da privacidade alheia por meio das imagens colhidas de forma inadvertida ou sem o necessário trato da informação”, afirma Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito de tecnologia da informação.
Atheniense informa que em caso de exposição indevida e invasão de privacidade, a pessoa pode recorrer judicialmente com base na Constituição brasileira. “Caso uma imagem proveniente do serviço do Google caracterizar violação de privacidade e intimidade, a pessoa poderá pedir reparação de danos e a imediata remoção do conteúdo via Justiça com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição, que diz ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
Para o advogado, é importante que o Google esteja preparado para possíveis incidentes de privacidade que poderão acontecer com a ferramenta, principalmente em casos cuja exposição indevida possa aumentar ainda mais os danos. “Se nos basearmos no perfil do Google em relação à sua lentidão para atender os cumprimentos das liminares judiciais que obrigam a exclusão de conteúdos ilícitos na internet, sobretudo nas redes sociais, não podemos neste momento afirmar que agirão com presteza necessária para que danos maiores não aconteçam”, avalia.