A certificação RenovaBio faz parte do programa do governo brasileiro cujo objetivo é incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) em toda cadeia produtiva do setor de combustíveis. É uma política que reconhece a importância dos biocombustíveis (etanol, biodiesel, bioquerosene, biometano, segunda geração e outros) para a transição energética, como estratégicos para uma oferta de energia mais sustentável e eficiente.
Dentre as metas do RenovaBio estão:
- Incentivo à ampliação do setor de biocombustíveis;
- Alcance das metas definidas para o país no âmbito do Acordo de Paris de redução das emissões de gases causadores do efeito estufa;
- Garantia de previsibilidade no setor, propiciando ganhos, comercialização e uso de biocombustíveis.
O RenovaBio possui três eixos estratégicos:
1) Metas de Descarbonização: metas que devem ser cumpridas pelos distribuidores de combustíveis.
2) Certificação da Produção de Biocombustíveis: de forma voluntária os produtores certificam sua produção e recebem, como reflexo, notas de eficiência energético-ambiental.
3) Crédito de Descarbonização (CBIO): essas notas mencionadas acima são multiplicadas pelo volume de biocombustível comercializado, resultando em uma quantidade de “CBIOs” que determinado produtor poderá emitir e vender no mercado. O CBIO é o “crédito de descarbonização”, de modo que 1 CBIO equivale a 1 tonelada de emissões evitadas. Este cálculo de CBIOs é feito na calculadora RenovaBio.
O que é a certificação RenovaBio?
Em 2017, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) por meio da Lei nº 13.576/2017 com o intuito de reduzir as emissões de GEE e estimular a produção sustentável de biocombustíveis.
Com a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nº 758, em 2018 o governo brasileiro regulamentou a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras.
Trata-se do segundo eixo “Certificação da Produção de Biocombustíveis”. Esta certificação foi implementada pelo governo como uma forma de avaliar como os produtores e a cadeia de biocombustível conduzem suas atividades produtivas para cumprir com as metas estabelecidas.
A certificação RenovaBio avalia, por exemplo, como produtores agrícolas implementam estratégias de mudança de uso do solo para proteger e manter áreas de cobertura vegetal nativa a fim de evitar o desmatamento. No caso dos biocombustíveis, estamos falando de produtores de culturas como cana-de-açúcar, soja, milho e palma.
Ao garantir que determinada produção cumpre com os requisitos estipulados pelo governo, a certificação RenovaBio é uma maneira de chancelar a sustentabilidade daquele produtor. Como reflexo, obter esta certificação abre portas para a comercialização de CBIOs e para a atuação em mercados estrangeiros com rigorosos padrões de ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance).
RenovaBio e os padrões de uso de solo
A RenovaBio possui alguns padrões que tornam um Cadastro Ambiental Rural (CAR) elegível para a certificação, conforme os critérios de elegibilidade da Resolução ANP n.º 758/2018. Conforme o informe técnico n.° 02/SBQ v05 da ANP, alguns dos critérios são:
Supressão de vegetação nativa (artigo 24 da Resolução ANP n.° 758/2018)
A produção de biomassa não pode ter origem de área desmatada após a data de vigência da Lei (26/12/2017). (Exemplo: se o milho daquele produtor virará combustível, não pode ser de área de desmatamento).
Situação do Cadastro Ambiental Rural – CAR (artigo 25 da Resolução ANP n.° 758/2018)
A Resolução 758/2018 estabelece que a produção de biomassa energética precisa ser proveniente de um CAR em situação cadastral Ativa ou Pendente. Cada CAR reflete as informações e o perímetro de uma matrícula. Desta forma, é importante destacar que uma fazenda não necessariamente possui apenas uma matrícula e, dependendo da extensão, pode chegar a ter dezenas de imóveis CARs.
Processo de certificação na RenovaBio: como empresas podem se preparar?
A Geoambiente fornece serviços personalizados para ajudar as empresas do setor de biocombustíveis e usinas a obterem a certificação RenovaBio. O escopo da certificação RenovaBio conduzido pela Geoambiente engloba a verificação dos seguintes critérios de elegibilidade para as usinas/empresas contratadas:
Ausência de Supressão de vegetação nativa (art. 24 da Resolução ANP n.° 758/2018 e informe-técnico n.° 02/SBQ v. 5 da ANP):
Os imóveis rurais com supressão após 26 de dezembro de 2017 são considerados “Não Elegíveis” para RenovaBio, somente quando a conversão for para a biomassa certificada.
Para identificar se houve ou não a supressão, usamos imagem Landsat ou Sentinel anterior a dezembro de 2017. Objetivo é evidenciar que a área já era agrícola antes de 26/12/2017.
Se houver vegetação no talhão, utilizamos também imagem Landsat ou Sentinel atual. Neste caso, o intuito é evidenciar se a vegetação perdura no talhão (não houve supressão e a área é elegível) ou se houve supressão e a área se torna não elegível.
Situação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) (art. 25 da Resolução ANP n.° 758/2018):
São considerados elegíveis apenas os imóveis rurais que estejam com seu CAR ativo ou pendente, conforme o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.
Assim, a Geoambiente conduz na validação dos CARs da amostra recebida (geometria de talhões ou lista de CARs); baixa os dados mais atuais do SICAR Federal, sendo que são válidos para o Programa RenovaBio somente CARs com situação de cadastro ativo ou pendente.
Veja como a Geoambiente apoia seu negócio na certificação RenovaBio:
Produtos finais entregues:
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Engenheira Agrônoma com Mestrado em Sensoriamento Remoto e especialização em Agronegócios e Inovação Tecnológica. Especialista em projetos e certificações ambientais.