Análise GeoEspacial ESG

EUDR: quais são as mudanças no setor de commodities agrícolas?

Novo Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia - EUDR

Em  2019, a União Europeia lançou um plano de sustentabilidade, o Pacto Ecológico Europeu, cujos principais objetivos são:

  • Redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa (GEEs) até 2030 e alcançar a neutralidade climática até 2050;
  • Estratégia abrangente da União Europeia para transformar a sua economia num modelo sustentável e alcançar a neutralidade climática até 2050;
  • Proteger a biodiversidade e fazer a transição para fontes de energia limpa, garantindo, ao mesmo tempo, uma mudança justa e inclusiva.

O Pacto Ecológico Europeu influencia diversos setores, incluindo energia, agricultura, transporte e indústria, abrangendo uma vasta e crescente estrutura de regulamentações.  Dentre as medidas e regulamentações elaboradas para atingir os objetivos propostos, a União Europeia criou o Regulamento 2023/1115, também conhecido como Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (European Union Deforestation-Free Regulation – EUDR).

O que é EUDR?

EUDR é a sigla Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (do inglês, European Union Deforestation-Free Regulation – EUDR). Essa nova legislação da União Europeia, editada em 31 de maio de 2023 e publicada em 09 de junho de 2023, decidiu que a importação e comercialização no bloco europeu de produtos derivados de algumas commodities será proibida se forem provenientes de florestas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. O regulamento atinge produtos derivados das seguintes commodities: gado, soja, palma de dendê, café, cacau, madeira e borracha.

Esse regulamento entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024, para grandes empresas e 30 de junho de 2025 para micro, pequenas e médias empresas. A partir dessas datas as empresas importadoras serão responsáveis ​​por sua cadeia de abastecimento e terão que comprovar sua rastreabilidade por meio de dados de geolocalização das safras, que poderão ser associadas a imagens de satélite.

A importação dessas commodities agrícolas não serão colocados ou disponibilizados no mercado europeu, a menos que sejam cumpridas todas as seguintes condições:

  1. são livres de desmatamento;
  2. foram produzidos conforme a legislação pertinente do país de produção; e
  3. são cobertos por uma declaração de diligência;

O condicionante desmatamento, segundo o regulamento EUDR abrange florestas primárias e secundárias desmatadas ou degradas, seja ele legal ou ilegal, a partir de 31 de dezembro de 2020. Desta forma, mesmo os desmatamentos com licenças expedidas e autorizadas pelos órgãos ambientais sofrerão embargos no EUDR. Outros tipos de vegetação nativa não florestadas, como Cerrado, estão fora da regulamentação atualmente, mas poderão ser incluídas futuramente.

O EUDR define Floresta como um terreno de uma extensão superior a 0,5 hectares, com árvores de mais de cinco metros de altura e um grau de coberto arbóreo de mais de 10%, ou árvores que possam alcançar esses limiares in situ, excluindo as terras predominantemente consagradas a uso agrícola ou urbano. Enquanto Degradação florestal é definida como alterações estruturais da cobertura florestal, sob a forma de conversão de Florestas primárias, ou de florestas em regeneração natural, em florestas plantadas.

Para esse novo regulamento será necessário também evidenciar o cumprimento da legislação nacional, não só ambiental, como também leis trabalhistas, de direitos indígenas e populações tradicionais, legislação fiscal, normas anticorrupção, entre outros.

Desta forma, serão necessárias ações de due diligence para atestar a rastreabilidades dos produtos, o cumprimento das legislações e evidenciar a ausência de desmatamento ou degradação.

Conforme o país ou região de origem de cada um dos produtos elencados no regulamento, haverá um risco associado relacionado ao desmatamento. Uma comissão da União Europeia tem até o final do ano para se manifestar sobre os riscos associados a cada país ou região de origem, que poderá ser classificado com risco, baixo, médio ou alto.  Essas classes de risco indicarão quais tipos de exigências serão necessárias nas diligências.

Como a Geoambiente apoia seu negócio para atendimento ao EUDR?

A Geoambiente atua no fornecimento de inúmeros serviços de Sensoriamento Remoto agrícola para empresas que desejam exportar seus produtos em conformidade ao EUDR

Entenda como a Geoambiente apoia seu negócio:

  • Análise de inteligência espacial sobre o imóvel rural de interesse atestando que a propriedade produz sem desmatamento ou degradação florestal, após 31/12/2020, conforme estabelecido pelo regulamento EUDR; 
  • Aplicação de due diligence através de inúmeras análises espaciais para atestar conformidade com a legislação nacional (em relação às áreas protegidas, áreas não embargadas pelo IBAMA, proprietário não pertencente à lista de empregadores com trabalhadores em condições análogas à escravidão, sem sobreposição, nem litígio com Terras Indígenas, entre outras);
  • Análise do CAR como cumprimento da legislação nacional, visto que a obtenção do CAR é obrigatório por lei.

 

Sobre o(a) autor(a)

Ana Carolina Rezende

Engenheira Agrônoma com Mestrado em Sensoriamento Remoto e especialização em Agronegócios e Inovação Tecnológica. Especialista em projetos e certificações ambientais.

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